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STF define regras para compartilhamento de dados sigilosos da Receita e do Coaf

“Cada caso tem que ser analisado”, disse o ministro Alexandre de Moraes, ao ser questionado se entendimento brecha para anular investigações do caso Queiroz e beneficiar o senador Flávio Bolsonaro

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 4, o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial. Na sessão de hoje, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle.

 

Os ministros aprovaram, por 10 votos a 1, a tese proposta por Alexandre de Moraes, que define que tanto os relatórios do UIF como da Receita podem ser compartilhadas com o Ministério Público e com a Polícia Federal desde que fique resguardado o sigilo das comunicações, que devem ser feitas por meio de procedimento formal e com possibilidade de correções do Juciário a eventuais abusos no compartilhamento. 

 

Na última quinta-feira, 28, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, autorizar o compartilhamento de informações sigilosas da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico representa uma derrota para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho determ

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  • 17h53

    04/12/2019

    Encerramos aqui a cobertura do julgamento. Obrigado pela sua audiência. 

  • 17h51

    04/12/2019

    STF define regras para compartilhamento de dados sigilosos da Receita e do Coaf

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (4) o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial. Na sessão de hoje, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle. Leia a matéria completa aqui.

     

    Foto: Gabriela Biló/Estadão

    Foto: Gabriela Biló/Estadão

  • 17h25

    04/12/2019

    Na volta do intervalo, Toffoli convoca o julgamento de outros itens da pauta. A discussão sobre o compartilhamento de dados sigilosos, portanto, está encerrada com a aprovação da tese proposta por Alexandre de Moraes.

  • 16h35

    04/12/2019

    Toffoli declara intervalo da sessão.

  • 16h35

    04/12/2019

    Marco Aurélio foi o único a recusar a tese de Moraes.

  • 16h32

    04/12/2019

    Mesmo os ministros que já haviam se colocado contrários - e foram vencidos pela maioria - à expansão da tese também para o Coaf, como Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Lewandowski, se colocam, nesse momento, a favor da tese de Moraes. Eles mencionam o princípio da colegialidade.

  • 16h28

    04/12/2019

    Os ministros cumprimentam o ministro Alexandre de Moraes pelo esforço em costurar a tese que vem obtendo consenso na Corte.

  • 16h27

    04/12/2019

    Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também aderem à tese de Moraes.

  • 16h24

    04/12/2019

    Ministro Luís Roberto Barroso também afirma ser favorável à tese proposta por Moraes.

  • 16h23

    04/12/2019

    Moraes afirma que a tese deve fixar que eventuais abusos e excessos no acesso a dados sigilosos fiscais e bancários que vão além das informações contidas nos relatórios de inteligência financeira deve obter autorização judicial previamente.

  • 16h12

    04/12/2019

    Lewandowski afirma que embora tenha votada inicilamente somente sobre o compartilhamento da Receita, entende "que é o momento oportuno e adequado para estabaercemos alguns limites e parâmetros no que diz respeito ao compartilhamento de dados do antigo Coaf com os órgãos de persecução penal".

  • 16h09

    04/12/2019

    Alexandre de Moraes propõe a discussão de dois pontos para a fixação da tese: a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência com dados sigilosos da UIF, antigo Coaf, e da Receita com o MP sem aval judicial prévio e, como segundo ponto, que o compartilhamente deve ser feito "unicamente por meio comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação de destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios". Toffoli e Fachin afirmam que acompanham a sugestão dos dois tópicos feita por Moraes.

  • 16h01

    04/12/2019

    Os ministros iniciam, neste momento, a discussão sobre o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf.

  • 15h34

    04/12/2019

    DIRETO DO PLENÁRIO: O Supremo, o Queiroz, o Coaf, o Flávio e a tese

     

    O Plenário do Supremo discute nesta quarta, 4, a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1055941. Na semana passada, o Plenário validou o compartilhamento com o Ministério Público e os delegados de polícia dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Como o recurso tem repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada aos demais casos que tratam da mesma matéria. Leia mais aqui.

     

    Foto: Dida Sampaio/Estadão

     

    Foto: Dida Sampaio/Estadão

  • 14h31

    04/12/2019

    Antes de discutir sobre o compartilhamento de dados sigilosos, os ministros discutirão outro item da pauta desta quarta-feira, 4, sobre uma lei estadual do Amapá que cria uma taxa e um cadastro de controle, acompanhamento e fiscalização de atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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