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STF começa a julgar novos recursos e pode definir prisão de réus

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria nesta quarta-feira, 13, pela execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. Nessa lista, estão pelo menos 12 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. 

Também por maioria, os ministros decidiram que, nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento, o caso não transita em julgado - mesmo nos casos em que os recursos foram apresentados sem que houvesse o número mínimo de votos divergentes. De acordo com o entendimento da Corte, cabem embargos infringentes em casos de condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição. 

A discussão dominou toda a segunda metade da sessão. Por mais de duas horas os ministros discutiram sobre a divergência aberta pelo ministro Teori Zawaski. 

 

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  • 21h28

    13/11/2013

    Estado encerra aqui a cobertura em tempo real da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Obrigado. 

  • 21h23

    13/11/2013

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela execução imediata das penas de réus que não podem mais apresentar recursos. E, por maioria, a Corte decidiu, nos casos em que os réus apresentaram embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento, o caso não transita em julgado - mesmo nos casos em que os recursos foram apresentados sem que houvesse o número mínimo de votos divergentes. Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério. 

  • 20h50

    13/11/2013

    Maioria do Supremo é favorável à condenação dos réus que não tem direito a novo julgamento, mas ministros ainda não votaram e seguem discutindo. Para Barbosa, corte estaria fazendo "chicana"

  • 20h50

    13/11/2013

    A longa discussão sobre a possibilidade ou não de a Corte adiar a execução de penas aplicadas a réus que apresentaram embargos infringentes com menos de quatro votos divergentes foi chamada de chicana pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. "Isso é chicana, não tem outro nome", disse ele sobre a possibilidade de a Corte aceitar o que ele chemou de "firulas para protelar uma decisão penal". Diante da expressão usada pelo presidente da Corte, o ministro Teori Zawaski tentou contraargumentar: "Vossa senhoria usou uma palavra...". "Uso a palavra que quiser, ministro. Quando as instituições se degradam o país se degrada". 

    Dida Sampaio/Estadão

  • 20h31

    13/11/2013

    "Vamos estar com o guichê desta corte para este tipo de manobra", diz Mendes. "O tamanho do absurdo constrange".  O ministro votou integralmente com o relator. 

  • 20h29

    13/11/2013

    Gilmar Mendes faz um discurso inflamado na Corte porque, segundo ele, o plenário discute sobre a possibilidade de se acolher embargos com apenas um voto divergente. "A que ponto nós chegamos". 

  • 20h14

    13/11/2013

    "Não estimulemos o carnaval recursal", defendeu Barroso. 

  • 20h11

    13/11/2013

    "Estaremos fomentando um sistema recursal caótico", diz o ministro Roberto Barroso sobre as consequências de se aceitar os embargos infringentes de réus que não obtiveram 4 votos favoráveis

  • 20h05

    13/11/2013

    DIREITO GV: Os ministros discutem, na AP 470, se os réus que apresentaram os embargos infringentes, mesmo não tendo o número suficiente de votos divergentes para tal, devem ter o seus recursos rejeitados imediatamente, ou se essa decisão deve ser tomada em um outro momento. Caso decidam imediatamente que eles são inapropriados, tais réus, provavelmente, passarão à execução da pena de todos os seus crimes. Caso entendam que a apreciação sobre a admissibilidade ou não deve ser feita posteriormente, tais réus ficarão provisoriamente na mesma condição daqueles cujo direito aos embargos infringentes já está amplamente reconhecido. Em outras palavras, se a decisão for posterior, a execução da pena desses crimes será postergada.

  • 20h01

    13/11/2013

    "Não me agrada nem um pouco essa decisão", diz a ministra Cármen Lúcia sobre a possibilidade de prisão dos condenados que ainda podem recorrer aos embargos infringentes

  • 19h41

    13/11/2013

    A Corte entra numa longa discussão sobre a possibilidade ou não de iniciar a execução das penas de réus que apresentaram embargos infringentes, mesmo não possuindo os quatro votos divergentes.


     

    Dida Sampaio/Estadão

  • 19h25

    13/11/2013

    Para o ministro Teori Zawaski, não deve ser aceito como trânsito em julgado os casos em que o réus interpuseram embargos infringentes. "O cabimento ou não desse recurso deve ser feito em momento próprio e não agora. Por isso, mesmo que não seja matéria, não pode ser considerado ser havido o trânsito em julgado", disse. Segundo o ministro, no concurso de crimes o trânsito em julgado se dá em relação aos crimes ou aos conjuntos. "Não há na legislação nada claro, mas, indiretamente, pode-se entender que o prazo da prescrição punitiva se dá a cada crime ou ao conjunto? Partido do pressuposto de que a prescrição se dá a partir do início da pretensão punitiva. Ela, por sua vez, começa com a pena de cada um dos crimes", disse. Zawaski votou com o relator, nos casos em que não cabem mais recursos. 

  • 19h09

    13/11/2013

    "Em lugar nenhum do mundo há o direito infinito de recorrer", diz o ministro Roberto Barroso para defender a prisão execução imediata das prisões dos réus que não têm mais direito a apresentar recursos. Barroso ressaltou que não fica satisfeito em condenar ninguém, mas lembra que "o dia da condenação chegou". 

  • 19h01

    13/11/2013

    Último a votar, o decano Celso de Mello acompanha o relator. Resultado da questão de ordem que versa sobre a necessidade de a Corte ouvir a defesa sobre o pedido da PGR: rejeitada por maioria. Votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os ministros passam a analisar o mérito: a prisão imediata ou não dos réus que não têm mais direito a recursos.  

  • 18h43

    13/11/2013

    Marco Aurélio observa que, de acordo com o pedido da PGR, os que não têm direito aos embargos infrigentes não teriam direito à publicação do acórdão. E votou com a divergência apresentada pelo ministro Lewandowski, defendendo o direito à ampla defesa. O voto de Marco Aurélio foi recheado de insinuações irônicas dirigidas ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa. 

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