A partir de hoje, a administração pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas.