Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Estado divergem em relação à constitucionalidade da proposta de proibir garupas em motos. Para alguns, a medida fere a Constituição em, pelo menos, três pontos. "O principal é o artigo 22, inciso 11, que atribui à União competência privativa de legislar sobre trânsito e transporte", afirma o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos do Direito de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Cyro Vidal. Ele diz também que a idéia é inconstitucional porque "vai contra o direito básico do cidadão de ir e vir e o direito de propriedade, ao vedar a capacidade do veículo". Já os advogados Romualdo Galvão Dias, conselheiro da OAB-SP, e Odete Medauar, professora de Direito da USP, fazem coro na afirmação de que municípios têm legitimidade para interferir em questões de trânsito e não podem ser acusados de ir contra a Constituição. Eles citam a adoção do rodízio de veículos e da faixa exclusiva para motos na Avenida Sumaré. "Restrições individuais para o bem do coletivo acontecem a toda hora", diz Galvão. "Se houver estudos que comprovem melhorias na segurança com a proibição dos caroneiros, o Município pode obter autorização do Supremo Tribunal Federal", afirma Odete.