AGU: embrião tem apenas 'expectativa de direito à vida'

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Por CARINA URBANIN
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O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) que não seja acatada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede a retirada do trecho da Lei de Biossegurança que permite pesquisas científicas com o uso de células-tronco embrionárias. O representante da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a rejeição da ação também é sustentada pelo artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o direito à cura, portanto à vida. O advogado afirmou que o embrião não possui direito à vida, mas sim "expectativa de direito à vida", então utilizá-lo em pesquisas não fere um direito absoluto. "Cabe ao governo defender uma ética de princípios práticos e não apenas morais, como cabe à Igreja. O Estado nunca fará única e exclusivamente o bem, ou única e exclusivamente o mal, ele tem que julgar as questões pelo ponto de vista prático", afirmou Toffoli. Além disso, o Estado não tem capacidade para garantir a vida de embriões congelados. "Não é possível obrigar uma mulher a conceber o embrião que está guardado. Portanto, ele não possui direito à vida, e não cabe mudar essa decisão em relação ao uso do embrião para pesquisas científicas", declarou Toffoli.

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