O valor da indenização devida pelas companhias aéreas às vítimas de acidentes aéreos foi atualizada pela Agência Nacional de Aviação civil (Anac), na última sexta-feira, 8, em atenção à recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), no artigo 257, determina como responsabilidade do transportador, em caso de morte ou lesão, o valor correspondente a 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). A última atualização desse valor havia ocorrido em 1995, ano da conversão da moeda brasileira para o Real, e a Anac, para este fim específico e com base na inflação, determinou o valor unitário da OTN em R$ 11,70. Com isso, a indenização de 3.500 OTNs passa a ser de R$ 40.950,00. Outras indenizações previstas pelo CBAer em OTNs também utilizarão o valor unitário de R$ 11,70, mas o Código também determina que acordos feitos diretamente com companhias aéreas resultem em indenizações de maior valor. Foi utilizada como referência a Tabela de Correção Monetária para Condenações em Geral, que aplica o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, a partir de janeiro de 2001. A Resolução da Anac também estabelece que o IPCA passa a ser o critério de atualização monetária desse tipo de indenização.
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