Análise - Temer e a agenda ambiental

O presidente interino Michel Temer nomeou o deputado federal Sarney Filho para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) que, no contexto atual, é estratégico para a retomada do crescimento nacional. Há uma agenda ambiental complexa que precisa ser tratada com dedicação. Ao longo dos 13 anos do governo do PT, a agenda ambiental oscilou entre entraves desnecessários para a atividade econômica e menoscabos evidentes para com a proteção de nossas riquezas naturais. É hora de mudanças.  O primeiro ponto a ser enfrentado é a incorporação do MMA à equipe de planejamento econômico, entendendo-se que sem a incorporação da variante ambiental nos grandes projetos de infraestrutura, estes correm o sempre renovado risco de paralisações causadas por liminares e outras medidas judiciais. Igualmente, faz-se necessário que os órgãos de controle ambiental entendam que as suas atuações têm limites e que a chamadas condicionantes ambientais existem para dar segurança aos projetos e não para resolver os problemas sociais do País, os quais infelizmente não se resolverão por meio do licenciamento ambiental.  Há uma evidente necessidade de profissionalização dos órgãos de controle ambiental que deverão ser compostos fundamentalmente por servidores de carreira, estáveis em suas funções e capacitados para a compreensão do relevante papel que desempenham. O Ibama foi criado em fevereiro de 1989 e, desde então, 25 pessoas ocuparam o cargo de presidente da autarquia, permanecendo uma média de 414 dias no cargo, ou pouco mais de um ano. As mudanças de diretores foram inúmeras. Parece evidente que a instabilidade institucional é uma das características que tem marcado o Ibama, merecendo atenção por parte do governo atualmente no poder.  Assim como se fala em uma lei de autonomia do Banco Central - extremamente necessária - há que se pensar em uma fórmula que, ao valorizar a estabilidade do Ibama, possa contribuir para que os investimentos em infraestrutura possam ser realizados de forma tranquila.  Os editais das futuras parcerias deveriam ter claramente definidas as metas e objetivos ambientais dos projetos, as quais deveriam seriam pelos empreendedores em determinadas etapas de implantação, evitando-se as paralisações e sobressaltos tão comuns em projetos de extrema relevância para o Brasil.  

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Por Paulo de Bessa Antunes

* Paulo de Bessa Antunes, sócio da prática de Direito Ambiental do Tauil & Chequer Advogados