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As mudanças

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Por Redação
Atualização:

COMO É HOJEEntre os trâmites da Justiça - o inadimplente precisa ser notificado duas vezes - e a conclusão do despejo do locatário inadimplente, a média de tempo é de 14 mesesNos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantiasQuando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo O fiador é mantido no contrato nos casos em que é estendido além do prazo inicial, e deve ficar até o fimO inquilino pode purgar a mora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar atrasado sem prejuízos duas vezes nesse prazo.Ao fim dos contratos comerciais o locatário pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para a pelar e o despejo demora outros seisCOMO VAI FICARLogo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo caia para seis mesesNesse tipo de contratoo despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento

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