A menina Bianca, que nasceu no último dia 30, depois de ser gestada no útero da avó paterna, a partir do método de fertilização in vitro, foi finalmente registrada hoje pelos pais biológicos. Após o juiz de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, considerar improcedente a dúvida levantada pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Charles Fonseca, a criança foi registrada pelos pais, os engenheiros Fabiano Sales de Menezes, de 29 anos, e Veridiana do Vale Menezes e Menezes, 30 anos, com o nome de Bianca do Vale Sales Menezes. O oficial havia impetrado no fórum da cidade um requerimento pedindo um esclarecimento à Justiça, já que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de Bianca consta o nome da avó paterna, Elizabeth Sales Menezes, de 53 anos, que deu a luz ao bebê. A experiência, considerada inédita no País, foi realizada através da técnica conhecida como ?útero de substituição?. Em sua sentença, o magistrado destacou que o ?inusitado episódio? não ?encontra paralelo em nossa sociedade?. Ele observa que o Código Civil, em seu artigo 1597, prevê ?apenas hipóteses de presunção de paternidade?, pois até então, ?a maternidade era tida como certa?. ?Com a fecundação in vitro e a utilização de úteros de substituição, o paradigma foi definitivamente rompido, criando a possibilidade de a mulher ser mãe ? como os homens sempre foram pais ? sem o compromisso da gestação?. O juiz salienta que ?sob o prisma jurídico?, não há proibição legal para a prática. Ele se baseou no exame de DNA apresentado na semana passada pelos pais biológicos e conclui que a filiação natural decorre da transmissão de material genético ao descendente. Para evitar que outros casais tenham o mesmo problema, Castro argumenta que o episódio ?exige reflexão de todos e do Poder Legislativo?, e a ?criação de formas de inseri-lo em nosso sistema legal?. A expectativa é que sua decisão crie jurisprudência no País sobre o assunto.