Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não podem levar para a sala de provas relógio, lápis, borracha e apontador. Ontem, a Justiça Federal não concedeu liminar em duas ações, uma ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que queria a anulação de trechos do edital do exame sobre a proibição do porte desses objetos, e outra de um candidato, o médico e professor da Universidade do Estado de Pernambuco (UPE) Carlos Fernando Beltrão, de 47 anos.No primeiro caso, a juíza titular da 5.ª Vara Cível de Vitória, Maria Cláudia Allemand, não viu "ilegalidade" nas restrições criadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação responsável pelo Enem. No segundo, um juiz da 10.ª Vara Federal de Pernambuco chegou a conceder liminar, mas a medida acabou barrada à noite pelo desembargador federal Paulo Gadelha, depois que o Inep apresentou agravo de instrumento. O órgão invocou o princípio da isonomia para defender que o candidato deve se sujeitar às exigências do edital.Em sua análise, o desembargador apontou que Beltrão sabia das exigências do Enem desde junho, mas "quedou-se inerte" para somente agora apresentar suas razões de insatisfação. A decisão judicial desagradou a muitos candidatos. Segundo o Inep, o objetivo das proibições é "resguardar um valor maior: a segurança do exame". O instituto diz que, às 13 horas, horário de Brasília, será emitido um sinal sonoro nos locais de aplicação do exame. Restando 30 minutos para o término, um fiscal fará um aviso oral. Um novo sinal sonoro marcará o fim das provas. Todos os fiscais portarão relógios e, se questionados pelos candidatos, deverão informar as horas./