Janeiro é sinônimo de contas para o cidadão. Além do seguro do carro, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das matrículas escolares, também é hora de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As datas de vencimento da primeira parcela e da parcela única começam nesta quarta-feira, 9, e vão até o dia 22 de janeiro, dependendo do número da placa do carro. O IPVA é o imposto cobrado pelos Estados anualmente dos proprietários de veículos automotores. A taxa é calculada a partir do valor venal do veículo (valor de mercado para a venda do veículo) e equivale a 4% do valor venal do veículo. Todos os proprietários de veículos automotores como automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas e aviões devem pagar o tributo. Há exceções: donos de carros fabricados há mais de 20 anos, taxistas autônomos, veículos especialmente adaptados para deficientes físicos; viaturas de sindicatos de trabalhadores, de consulados, de entidades assistenciais e de igrejas; máquinas agrícolas; ônibus usados no transporte urbano; aeronaves e embarcações fabricadas há mais de 30 anos. A tabela que serve de base para o cálculo do imposto está disponível no site http://www.fazenda.sp.gov.br/. Nela, estão os valores venais dos veículos no mês de setembro, que serve de base para o cálculo do imposto. O valor venal dos veículos é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que considera o preço médio dos automóveis no mês. Este ano, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, houve uma redução média de 1,48% no valor venal, por conta da maior oferta de veículos usados. O pagamento em cota única efetuado em janeiro, observadas as tabelas de vencimento, terá desconto de 3%. Após a data de vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte não poderá parcelar ou efetuar o pagamento com desconto. Caso o contribuinte atrase o pagamento da 2ª ou 3ª parcela ou da cota única sem desconto, estará sujeito à multa de 20% e juros de mora calculados pela variação da taxa Selic. Do total arrecadado, 50% é destinado ao estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Além disso, o valor gerado pela arrecadação do IPVA não obriga Estados e municípios aplicarem este recurso a uma atividade específica e é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado ou das prefeituras. Desse modo, os recursos podem ser destinados, no Estado, para saúde, educação, habitação, segurança pública, saneamento básico. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-170110 ou no site http://www.fazenda.sp.gov.br/.