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Como ter a garantia de segurança ao escolher uma empresa de ônibus para uma viagem a outro estado

Companhias de transporte público rodoviário interestadual seguem uma série de normas, como o controle de descanso dos motoristas, para proporcionar segurança e conforto aos passageiros. 

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Por ABRATI
Atualização:
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. Somente no ano passado, o setor assegurou 4,8 milhões de gratuidades aos usuários do transporte rodoviário interestadual 

Mais de 50 milhões de brasileiros escolheram o ônibus para ir de um Estado a outro do Brasil no ano passado - e esse tipo de viagem já cresceu 12% no primeiro semestre de 2019. Os números parecem animadores, mas o setor de transporte público rodoviário interestadual de passageiros está enfrentando uma concorrência bastante desigual: os chamados serviços de fretamento colaborativo.

São viagens de ônibus solicitadas por aplicativo e executadas por empresas autorizadas a realizar fretamento - ou seja, percorrer trajetos sem uma regularidade definida, somente por demanda. Entretanto, na prática, esse tipo de app atua como se fosse um prestador de serviço regular de transporte coletivo, atividade que não está autorizado a realizar, conforme alerta a  Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).

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Atualmente, para um empresa estar habilitada a oferecer o transporte regular de passageiros, ela precisa obedecer a uma série de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestre de Passageiros (ANTT), que regula o setor. São regras que garantem uma viagem tranquila para os passageiros em ônibus de qualidade.

Entre as exigências estão fatores como frequência mínima de passageiros, horários pré-definidos, manutenção de estações de embarque e desembarque e apólices de seguro. Nada disso precisa ser seguido pelas companhias que atuam por aplicativo, o que permite que elas pratiquem preços muito abaixo do mercado formal.

Cuidados com a segurança estão entre as principais preocupações das empresas de transporte regular - e também entre as exigências da ANTT. As companhias são obrigadas a manter os registros dos motoristas com informações sobre a rotina de trabalho, como local e horário de início e fim da jornada, tempo de descanso entre uma viagem e outra, período de repouso ou alimento. Esse controle não ocorre com as companhias de fretamento.

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Além disso, as empresas de transporte regular cumprem uma função social importante ao oferecer gratuidade a determinados passageiros - entram nesse grupo idosos, jovens carentes e pessoas com necessidades especiais. Somente no ano passado, o setor assegurou 4,8 milhões de gratuidades aos usuários do transporte rodoviário interestadual.  

No vídeo a seguir, o diretor-geral da Abrati, José Luiz Santolin, analisa o momento do setor no país, aponta os principais diferenciais de qualidade e segurança das empresas regulamentadas e fala sobre os prejuízos que os usuários podem ter ao optar por serviços realizados por meio de aplicativos para a contratação de fretamento colaborativo.

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