Concessões de 43 usinas poderiam ser renovadas por lei antiga

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Por LEONARDO GOY
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As concessões de 43 usinas hidrelétricas poderiam ser renovadas por mais uma vez segundo as regras antigas do setor elétrico, mas foram incluídas na lista de 123 empreendimentos afetados pela medida provisória 579, sobre a renovação antecipada e condicionada das concessões. Essas 43 usinas têm potência combinada de cerca de 4,8 mil megawatts (MW), ou ao redor de 4 por cento da capacidade total instalada no Brasil. A mudança no regime de renovação significa que, se antes elas teriam direito a mais uma prorrogação com tarifa cheia, agora, ao optar pela renovação, essas hidrelétricas terão de se sujeitar à redução no preço de venda da energia na tarifa pelos investimentos já amortizados. A lista com as 123 usinas foi divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quinta-feira e os concessionários dessas usinas terão que manifestar o interesse em renovar as concessões até 15 de outubro. A relação das 43 concessões que poderiam ser renovadas pela regra antiga foi obtida pela Reuters junto ao órgão regulador. A Cemig tem 20 usinas afetadas pela medida provisória, sendo que quatro delas --as hidrelétricas São Simão (1.700 megawatts), Jaguara (424 MW), Miranda (408 MW) e Dona Rita (2,4 MW)-- ainda poderiam ter a renovação de acordo com a regra anterior, por mais 20 anos. No caso da Cesp, além de Ilha Solteira (3.444 MW) e Jupiá (1.551 MW), a usina hidrelétrica Três Irmãos (807,5 MW) também é afetada pela MP 579, sendo que esta última teria a possibilidade de mais uma renovação conforme a regra anterior, mas agora ficou submetida à nova legislação. A Chesf, do grupo Eletrobras, terá que se manifestar sobre 12 usinas, enquanto Furnas tem cinco e Eletronorte tem Coracy Nunes na lista total de usinas que entraram nas regras da MP. Copel, Emae, Celesc, Celg, CEEE-GT, Energisa e indústrias autoprodutoras como Celulose Irani, Novelis do Brasil e Klabin também têm usinas na lista. No caso da Emae, a usina de Henry Borden (889 MW), por exemplo, está entre as que teriam direito à renovação pela lei antiga, mas entraram no escopo da MP. (Reportagem adicional de Anna Flávia Rochas, em São Paulo)

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