A lei garante que planos familiares assinados a partir de 1999 mantenham as mesmas condições para os dependentes após a morte do titular. Nos produtos anteriores à legislação, isso não está claro. O Código de Defesa do Consumidor diz que ''são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem".