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Confederação Nacional do Comércio move ação contra lei seca

CNC argumenta que proibição de venda de bebidas nas estradas obrigará comerciantes a demitirem funcionários

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Por Felipe Recondo e do Estado de S. Paulo

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou esta sexta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. A CNC argumenta que a MP obrigará os comerciantes a demitirem funcionários ou mesmo a fechar seus bares e restaurantes, localizados à beira das rodovias federais, além de incentivar a venda ilegal de bebidas nas estradas. Veja também: Justiça nega 3 liminares contra veto a venda de bebidas Oito liminares liberam bebidas em estradas de Goiás Multadas 600 casas comerciais por vender bebida Apesar da lei seca, bares vendem bebidas nas rodovias "Fácil observar que os comerciantes afetados passarão a ter prejuízos financeiros de toda ordem, além de incentivar um mercado clandestino ou informal de bebidas alcoólicas, fora a perda de receitas tributárias referentes à venda destes produtos com aumento do desemprego nos estabelecimentos afetados", afirma a CNC na ação. "Inclusive porque a medida provisória não impede que se beba, apenas proíbe a venda e, como é notório, não se impede a embriaguez através de lei, e sim através de conscientização e educação", acrescenta a confederação. Em termos legais, a CNC afirma que a medida viola os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa. Além disso, a MP fere o direito de propriedade, à liberdade individual e gera uma interferência indevida do Estado na economia. O documento acrescenta que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar e multar os restaurantes e bares que desrespeitarem a proibição. Além dessa ação, outros seis mandados de segurança, de donos de bares e restaurantes, já foram protocolados no Supremo. Em todas essas ações, os comerciantes pedem liminares para continuarem vendendo bebidas. Até o momento, porém, nenhuma dessas liminares foi analisada. Estados recorrem Em Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, dez liminares garantem a comerciantes o direito de vender bebida à margem das rodovias federais. A Advocacia-Geral da União (AGU) já recorreu na tentativa de derrubá-las. O ministro da Justiça, Tarso Genro, admite que o governo pode fazer "algumas adaptações" no texto da medida provisória sem alterar o cerne da lei, que é impedir que alguém dirija embriagado. O ministro, porém, não detalhou que tipo de mudança será feita. Para o ministro, a proibição foi responsável pela redução de 11,7% no número de mortes nas estradas federais durante o feriado do carnaval. A MP entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional.

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