Os controladores de vôo envolvidos no episódio da queda do avião da Gol em 2006, ainda que militares, devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela Justiça Militar. A opinião foi manifestada em parecer do Ministério Público Federal (MPF) encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de um processo que decidirá qual juízo é o competente para o julgamento do caso. Os controladores de vôo, bem como os pilotos norte-americanos do jato Legacy, que se chocou no ar com o Boeing da Gol, teriam infringido o Código Penal no artigo 261 - expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de um a três anos), aumentada em um terço. O conflito positivo de competência ocorre quando dois juízos se julgam igualmente competentes para a apreciação da ação penal. A questão foi proposta pelo Juízo Federal de Sinop (MT). Nessa ação penal, o MPF já apresentou denúncia contra os dois norte-americanos e contra os quatro controladores de vôo. Ocorre que a Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o mesmo caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os quatro controladores de vôo (juízo auditor da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal). No parecer encaminhado ao STJ, o MPF afirma que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não enseja a competência da justiça especializada (militar). A prática do fato supostamente criminoso por controladores de vôo, a despeito da condição individual deles de militares, não se subordina à competência da Justiça Militar. Da mesma forma, a defesa do espaço aéreo, a cargo de órgão militar, não obriga um enquadramento em qualquer hipótese prevista no Código Penal Militar. Em novembro do ano passado, ao analisar outro conflito de competência, a Terceira Seção do STJ entendeu que caberia à Justiça Federal o julgamento do caso, e não à Justiça estadual, como era cogitado à época. Como a relatora daquele processo foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o MPF também opina, no parecer, pela prevenção da ministra para relatar esse novo conflito de competência, pois ela já manteve contato com o tema. O processo foi distribuído automaticamente ao ministro Paulo Gallotti, e não há previsão para seu julgamento.