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Covid-19: Bahia e Piauí retomam obrigatoriedade do uso de máscara; entenda os decretos

Na Bahia, será preciso também voltar a apresentar comprovante de vacinação para entrar em eventos

Foto do author Renata Okumura
Por Renata Okumura
Atualização:

A partir desta terça-feira, 29, o uso de máscara facial volta a ser obrigatório na Bahia em todos os ambientes fechados. A decisão, que determina as circunstâncias nas quais o uso será exigido, consta em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Como medida excepcional para o enfrentamento da covid-19, o governo do Estado do Piauí também publicou decreto na segunda-feira, 28, que determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados – públicos e privados.

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No Piauí, permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.

“O Estado segue a recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e do boletim do Comitê Científico Nordeste que concluiu pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os estados da região Nordeste. O documento observa que o R(t) cresceu em todos os estados, alcançando valores não observados em toda a pandemia e recomenda renovação de medidas restritivas contra a covid-19 e campanhas de vacinação”, afirmou o governo do Piauí.

Na Bahia, a medida autorizada pelo governador Rui Costa (PT) tem como objetivo ajudar a conter a disseminação da covid-19 após registro de aumento de casos da doença.

O decreto traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, independentemente se em local fechado ou aberto. Em eventos públicos, volta a ser exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.

Além de regras para acompanhantes em hospitais, a presença de visitantes está suspensa.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia (Sesab), a taxa de ocupação dos leitos para tratamento da doença na UTI adulto está em 75% e na UTI pediátrica, em 45%. Na enfermaria adulta, a taxa está em 63%, enquanto a ala infantil chegou a 90%.

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É obrigatório o uso de máscara na Bahia:

Nos transportes públicos – tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque.

- Nos salões de beleza e centros de estética.

- Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares.

- Em templos para atos religiosos litúrgicos.

- Em escolas e universidades.

- Em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

- Para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

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- Para indivíduos com confirmação de covid-19, mesmo que assintomáticos.

- Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a covid-19.

- Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por quatorze dias.

Em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias, o uso continua obrigatório.

Eventos com público poderão ser realizados, desde que as pessoas apresentem comprovante de vacinação e utilizem o utensílio de proteção.  Foto: Leo Souza/Estadão

Apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19

Conforme a publicação, permanecem com a realização autorizada os eventos de diversas modalidades com a presença de público tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

“No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo Conect Sus”, informou.

Além disso, a necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

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“Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirmou Adélia Pinheiro, secretária da Saúde do Estado.

Ainda de acordo com o decreto, os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

Nos hospitais da Bahia

Fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.

Ainda segundo o decreto, o acompanhante de paciente em unidade de saúde terá o acesso condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.

Estado de SP retoma exigência no metrô e no ônibus após alta da covid-19

Diante da nova alta de casos de covid-19, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram retomar a obrigatoriedade de máscaras em ônibus, metrôs e trens no sábado passado, 26. A medida foi tomada por recomendação do comitê de especialistas que assessora o Executivo paulista na tomada de decisões sobre a pandemia. Também recomenda o uso de máscaras para os grupos populacionais mais vulneráveis, incluindo os mais idosos e pessoas com comorbidades.

Outros Estados

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) afirma que o uso de máscara é obrigatório nas unidades de saúde, como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

No Rio Grande do Norte, o uso de máscara é recomendado em ambientes fechados e também nos transportes coletivos. O Acre também voltou a recomendar a utilização em locais fechados e com aglomeração.

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A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) ressalta que continua monitorando a evolução do cenário epidemiológico da covid-19 no Estado. O uso de máscaras é fortemente recomendado para pessoas com sintomas gripais, pacientes imunossuprimidos e idosos. Além disso, conforme decreto, permanece em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara nas unidades e serviços de saúde.

Em Goiás, a utilização de máscara é recomendada em ambientes fechados e abertos com aglomeração. Também para idosos, gestantes, pessoas com sintomas gripais, imunossuprimidos. E deve ser usada nos serviços de saúde.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informa que o uso de máscaras é recomendado para indivíduos com fatores de risco para complicações da covid-19 (imunossuprimidos, gestantes, idosos, pessoas com comorbidades), pessoas com sintomas gripais, contatos próximos de caso suspeito ou confirmado da doença, em locais fechados, mal ventilados ou com aglomerações e em todos os serviços de saúde.

Conforme a Secretaria de Estado da Saúde de São Catarina, não há obrigatoriedade. No entanto, o uso de máscara segue fortemente recomendado em serviços de saúde, em ambientes hospitalares, em ambientes fechados sem ventilação natural (incluindo transporte público urbano), para pessoas portadoras de comorbidades e condições de risco para agravamento para covid-19. Também é recomendado para pessoas que estiverem com sintomas gripais.

A Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa/ES), informa que a obrigatoriedade se mantém em estabelecimentos de saúde e que segue a recomendação do uso às pessoas imunocomprometidas e idosos. Aqueles que se sentirem mais seguros também podem adotar o uso.

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) afirma que o uso de máscara permanece facultativo a todos, sendo recomendado para aqueles que estão com sintomas gripais (ou tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados), assim como para as pessoas com fatores de risco, em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades. Diante do aumento do número de casos, a pasta recomenda ainda o uso de máscara em unidades hospitalares.

No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde reforça que o uso de máscaras já faz parte da etiqueta respiratória adquirida pela população nos últimos dois anos. “Os cidadãos devem utilizar o acessório quando julgar necessário para evitar a contaminação. No caso de sintomas gripais, a pessoa deve utilizar o utensílio de proteção e buscar o acesso a uma unidade de saúde para realizar a testagem”, disse em nota.

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