O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, João Batista Gomes Soares, disse que 13 médicos estrangeiros solicitaram ao conselho registro da profissão. No dia 28 de agosto, a Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu o pedido do CRM-MG para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil."Treze médicos nos procuraram na última quinta-feira, dia 5 de setembro. Estamos analisando os documentos apresentados e temos 15 dias para nos manifestar", afirmou Soares. Ele voltou a criticar o programa federal, apontando o que considera incoerências do modelo. "Para você ter uma ideia, quatro dos 13 que nos procuraram estão em Belo Horizonte, dois em Sabará e um em Vespasiano, cidades da região metropolitana. Então esses médicos não vão atender o interior, como defende o programa", disse.No pedido feito à Justiça Federal, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma "categoria diferenciada de profissionais". "Registrar o profissional sem avaliar a competência técnica "é complicado", disse o presidente do conselho mineiro.Em sua decisão, o juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória que criou o Mais Médicos define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".
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