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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a Fundação Petros, plano de previdência dos funcionários da Petrobrás, em R$ 17,1 milhões por uso de informação privilegiada na negociação de ações da Brasil Telecom (BrT), da qual era controladora indireta, em 2009 e 2010. A decisão do colegiado, em julgamento realizado nesta terça-feira, 8, foi unânime.
A Petros informa que vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) por entender que em hipótese alguma a venda das ações da BrT foi realizada com a finalidade de obter vantagem indevida. O valor da condenação equivale a duas vezes a vantagem obtida com as operações.
A venda dos papéis foi efetuada antes da divulgação de fato relevante relativo a aumento de contingências judiciais que seria incorporado às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2009. A informação foi divulgada ao mercado em 14 de janeiro por BrT, Telemar Norte Leste (TMAR), Coari Participações e Tele Norte Leste Participações (TNL) em fato relevante.
O documento informava um aumento de R$ 1,29 bilhão nas provisões a serem reconhecidas no balanço de 2009, elevando o valor total a R$ 2,5 bilhões, ou seja, um ajuste contábil relevante. A operação ocorreu dentro do processo de consolidação da compra da BrT pela Telemar/Oi, fechada em 2008.
A CVM detectou um salto de 60% nos negócios com ações da BrT nos dias anteriores à divulgação do fato relevante, em relação à média do mês anterior. Segundo a autarquia, uma reunião preliminar realizada em 10 de dezembro com membros do acordo de acionistas da Telemar deu uma estimativa prévia do valor do aumento das contingências judiciais. Dois gerentes de participações (GPT) da Petros estiveram na reunião e foram informados do valor previsto de reajuste das provisões.
O inquérito aberto pela CVM indica que nos pregões que antecederam a publicação do fato relevante - de 28 de dezembro de 2009 até 14 de janeiro de 2010 - a Fundação Petros se desfez de 77,2% de suas ações ordinárias (BRTO3) e 55% das preferenciais (BRTO4) na Brasil Telecom, evitando um prejuízo de R$ 8,557 milhões com a queda dos papéis na bolsa. A empresa se desfez de todas as suas posições na BrT até 12 de fevereiro de 2010.
Conforme a defesa da Petros, a decisão de vender as ações da BrT vinha sendo discutida desde junho de 2009 e foi definida em 12 de novembro, antes da reunião prévia de acionistas da Telemar. Também alega que o tema das contingências foi tratado de maneira informal na reunião de acionistas e que os seus representantes não tinham conhecimento da relevância dessa informação.
"A venda das ações ocorreu por razões que não têm ligação com a informação relevante dada na reunião de 10 de dezembro de 2009", disse a advogada da fundação, Maria Isabel Bocater.
Para o relator do caso, diretor Roberto Tadeu, a informação era notoriamente relevante, motivo pelo qual foi incluída como item extrapauta na reunião de dezembro. Seria pouco crível que os gerentes da Petros, responsáveis por acompanhar suas participações, não tivessem conhecimento dessa relevância, até pelos valores envolvidos.
Além disso, Tadeu destacou que a GPT da Petros não detalhou como se daria o desinvestimento na BrT, nem determinou um cronograma para isso. "O estudo realizado pela GPT, dado a sua discricionariedade, não é suficiente para comprovar que não houve intenção de buscar vantagem indevida", disse o relator, destacando que a decisão de efetivar o negócio só foi tomada em 28 de dezembro, mesmo já estando de posse de informação privilegiada.
O relator rechaçou ainda a alegação de blindagem entre a GPT e a Gerência de Mercado (GOM, que efetiva as vendas de ativos do fundo) da Petros, destacando que as áreas eram complementares e tinham constante comunicação.