A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta sexta-feira a suspensão no Brasil de ofertas de investimento em fundos imobiliários ou outros veículos não autorizados pela autarquia por parte de Futura Agente Autônomo de Investimentos, Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões. A CVM também determinou a suspensão de qualquer oferta de serviços de administração de fundos imobiliários e demais veículos de investimento coletivo pela FuturaInvest, Daniel de Almeida Lopes e Henrique Manoel Santos Souza. Segundo a autarquia, foi constatado que a Futura Agente Autônomo de Investimentos, Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões utilizavam um endereço virtual e mensagens eletrônicas enviadas a potenciais investidores para ofertar publicamente aplicação em cotas de fundos de investimento imobiliários. Em nota, a FuturaInvest esclareceu que três das cinco empresas do grupo estão sob supervisão da CVM e negou que essas unidades prestem serviços de administração de fundos ou gestão de recursos de terceiros não autorizadas pela legislação. A Futura informou que a participação do grupo no mercado imobiliário se dá como investidor, e não por meio da estruturação ou gestão de fundos, por meio de uma unidade fora da alçada da CVM. A oferta de fundos imobiliários ou outros veículos de investimento coletivo somente pode ser realizada por entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, desde que tais fundos ou veículos de investimento estejam registrados junto à CVM. A administração de carteira de valores mobiliários também requer autorização prévia da CVM. "O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de 5 mil reais, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas", afirmou a CVM. (Por Vivian Pereira)