A Justiça de São Paulo suspendeu liminar que exigia da Secretaria da Educação alteração das regras da jornada extra-aula dos professores. Assim, continua valendo resolução do governo e não proposta do sindicato.A Lei Nacional do Piso exige que o docente tenha um terço da jornada dedicado a atividades fora da sala de aula. Para a Apeoesp, sindicato dos docentes, sete aulas deveriam ser reduzidas na jornada de 40 horas semanais. A proposta da secretaria reserva uma aula por semana para esse fim. A medida oficializou como tempo extraclasse os minutos que o professor tinha para cada aula dada, uma vez que a duração da hora de trabalho paga é de 60 minutos - 50 para a aula. Os minutos eram complementação para ser usada em atividades da docência.