A Justiça Federal concedeu nesta segunda-feira mais uma liminar, desta vez em favor de todos os inscritos no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) para suspender a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo. Uma lei municipal reajustou os valores para este ano em mais de 500%. De acordo com a decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 5ª Vara Federal, no mandado de segurança coletivo todos os dentistas filiados ao CRO-SP pagarão o ISS nas bases estabelecidas na legislação anterior, de l987. Ao conceder a liminar, a juíza observou que "o legislador municipal extrapolou os limites do princípio da razoabilidade ao aumentar o tributo em valor muito superior aos índices oficiais que registram a inflação". Acrescentou que a lei em questão afronta também o princípio da capacidade contributiva "por não considerar que, entre profissionais da mesma área, alguns podem ser extremamente bem remunerados, enquanto outros não têm a mesma sorte, mas ambos estariam sendo tributados na mesma proporção". Os dentistas são a terceira categoria a obter liminar contra o aumento do ISS. Na semana passada foram os cem mil profissionais do Direito inscritos na secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outra liminar favoreceu todos os filiados ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo. As decisões reconhecem a inconstitucionalidade da lei, que violaria "flagrantemente", em período de relativa estabilidade monetária, os princípios da "razoabilidade e da proporcionalidade". A Secretaria de Negócios Jurídicos de São Paulo informou que vai recorrer, para tentar rever essas três decisões.