Atualizada às 00h31
BRASÍLIA - Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o Código Civil e obriga a adoção de guarda compartilhada do filho mesmo nos casos em que os pais divorciados não chegarem a um acordo. A nova legislação entrou em vigor nesta terça-feira, 23, quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Uma das principais mudanças da lei é a supressão no Código Civil do trecho "sempre que possível" na aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai. Agora, a legislação determina a adoção obrigatória da guarda compartilhada, salvo nos casos em que um dos pais declarar que não quer a guarda do filho.
"Parece uma mudança pequena, mas é muito importante, porque a guarda compartilhada, que antes era 'sempre que possível', agora se torna obrigatória. O foco principal da nossa proposta é a criança, porque ela vai ter de ter uma atenção maior dos pais", comentou o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O texto determina que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles e fixa multa de R$ 200 a R$ 500 para estabelecimentos públicos e privados que não prestarem informações aos genitores sobre seus filhos. Esse dispositivo foi pensado para evitar casos como o de um pai que não consegue ter acesso ao desempenho escolar de um filho que está sob cuidado da mãe, por exemplo.
"Essa lei é um avanço civilizatório ao colocar homens e mulheres no mesmo patamar de igualdade na sua função de maternidade e paternidade", avaliou a secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, Angélica Goulart. "A criança ganha muito com isso."
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85,07% dos filhos menores de idade de casais envolvidos em divórcio ficam com a mãe, conforme Estatísticas do Registro Civil de 2013. Apenas 5,35% têm o pai como o responsável pela guarda. O número de filhos sob guarda compartilhada do pai e da mãe subiu de 6,82% para 7,73% entre 2012 e 2013.
A lei também prevê que, caso o juiz constate que o filho não deve permanecer com o pai ou a mãe, a guarda ficará com quem revele "compatibilidade" com a função, sendo priorizados o grau de parentesco e as "relações de afinidade e afetividade". O tempo de convívio com a mãe e o pai deverá ser "equilibrado", considerando as "condições" e os "interesses" dos filhos.
"A legislação previne tanto o abandono afetivo quanto a alienação parental", ressaltou Eliene Bastos, diretora da região centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Eliene destaca a importância de uma planilha de distribuição de horários, para que ambos os pais participem da vida do filho.
"O que nós tínhamos antes era uma priorização do interesse dos pais: um só administrava a rotina e o outro pagava despesas. O que a gente tem agora é a proximidade do cotidiano daquele que também compartilha as despesas, mas isso não basta, tem de compartilhar o cotidiano também."
Com a finalidade de definir as atribuições dos pais e os períodos de convivência com cada um na guarda compartilhada, o juiz poderá receber orientações de uma equipe interdisciplinar.
"Essa lei foi bastante debatida no Congresso Nacional, e nós mesmos tivemos um diálogo permanente com o Parlamento sobre isso", disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "Sem sombra de dúvida, em questões de direito de família, é um avanço que se tem com a aprovação e a sanção dessa proposta."
O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, quando não há registro nominal dos votos dos senadores, no dia 26 de novembro.