Plenário do STF forma maioria para manutenção da prisão preventiva de André do Rap

Liderança do PCC foi solta após liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que acabou revertida. Julgamento terá continuidade nesta quinta-feira, 15

PUBLICIDADE

BRASÍLIA - Alvo de forte pressão social e críticas de todas as partes depois de ter colocado em liberdade um dos traficantes mais perigosos do País, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu seguir a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, mantendo a prisão preventiva de André do Rap, que fugiu após a soltura. O líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) acabou solto graças a uma liminar concedida na sexta-feira, 9, pelo ministro Marco Aurélio Mello.

PUBLICIDADE

Foram seis votos a zero. Ainda faltam cinco votos, em sessão que será retomada será nesta quinta-feira, 15. Durante as mais de quatro horas de sessão, os ministros que votaram demonstraram apoio ao novo presidente do Supremo, ao concordar com a suspensão da liminar dada por Marco Aurélio, mas tiveram o cuidado de deixar um recado importante para Fux: presidentes do tribunal não têm o direito de cassar decisões de colegas, a não ser em situações excepcionais — como tem sido visto esse caso.

A primeira sessão de julgamento do caso foi marcada por uma série de sinalizações importantes e diversos recados dados por ministros. Houve clara unidade entre Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que votaram no sentido de que o narcotraficante internacional não deveria ter sido solto.

Seguindo a decisão e o voto de Luiz Fux, eles discordaram da decisão de Marco Aurélio, baseada em uma mudança na legislação processual penal trazida pelo Pacote Anticrime – que prevê a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, para evitar abusos.

Publicidade

Na prática, o entendimento que está sendo firmado é o de que os magistrados devem verificar, caso a caso, se há fundamentos para a manutenção da prisão ou não. A tese que vai se desenhando é que não pode haver uma soltura automática se passado o prazo de 90 dias. Isso deve valer não só para o caso do traficante foragido, mas deve ser levado em conta por “20 mil juízes do país” — como disse Fux.

O presidente do Supremo, em suas colocações, chegou a afirmar que André do Rap “debochou da Justiça”, ao fugir após o habeas corpus dado pelo colega da corte. Sobre o autor da decisão, ministro Marco Aurélio, Fux evitou critica nominal, mas disse que o fundamento da soltura foi “fragilíssimo”.

“Caso aplicado em outras instâncias o mesmo entendimento consignado na decisão liminar questionada, agentes de alta periculosidade, em relação aos quais se encontra concretamente justificada a custódia preventiva, poderão receber indevidamente o benefício da liberdade provisória, agravando o prejuízo à ordem pública social”, disse Fux.

Alguns ministros, como Moraes e Barroso, foram ainda mais enfáticos. Chegaram a dizer que nem sequer era necessário, na situação de André do Rap, uma nova decisão para manter a prisão preventiva, pois ele já estava condenado em duas instâncias. Barroso propôs uma tese no sentido de que a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias não deverá ser feita, se o réu já for condenado.

Publicidade

Durante a sessão, os ministros não criticaram a aprovação do artigo 316 do pacote anticrime pelo Congresso, evitando assim uma queda de braços entre os poderes. O ministro Luiz Roberto Barroso chegou a dizer que “o dispositivo tem a virtude de permitir que um preso não fique esquecido e que, portanto, seu advogado possa pedir a qualquer tempo que o juiz avalie a conveniência da prisão, mas a soltura automática é gravemente lesiva à ordem pública”.

Barroso disse que “a consequência de um juiz não ter se manifestado não é a soltura automática, mas a possibilidade de ele ser admoestado para se manifestar a respeito".

O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. Após, votam Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Por último, o ministro Marco Aurélio Mello, que se tornou o decano do Supremo com a aposentadoria de Celso de Mello, no último dia 13.

Revisão de decisão por colegas deve ser restrita a casos excepcionais

Publicidade

PUBLICIDADE

Sob outro ângulo, os ministros também avançaram em uma discussão sobre os poderes do presidente do tribunal de rever decisões dos colegas. Essa é a primeira vez que o plenário do Supremo discute o tema. Os ministros que votaram após Fux foram claros que essa é uma possibilidade existente, mas apenas em casos excepcionais. Na visão do ministro Edson Fachin, um presidente do STF só pode rever casos se a jurisprudência da corte for contrária à decisão do relator original do caso.

O próprio Fux esteve de acordo e buscou demonstrar que não busca concentração de poderes na figura da Presidência. “Não se trata aqui de se admitir um mecanismo de uniformização de jurisprudência sob a responsabilidade da Presidência, o que jamais seria admitido considerada a natureza de suas funções”, disse.

Ao contrário, o presidente do Supremo demonstrou simpatia a uma mudança no regimento, que está sendo discutida internamente, para que liminares concedidas por ministros sejam imediatamente colocadas em votação em julgamento virtual colegiado (seja a turma, seja o plenário). Dessa forma, segundo Fux, há um reforço da instituição, e não das individualidades — seja do relator, seja do presidente. Outros ministros elogiam a ideia.

A discussão sobre os poderes do presidente foi trazida também pela ministra Rosa Weber, vice de Fux. A ministra demonstrou certo desconforto com a decisão do ministro Dias Toffoli, que pouco antes de deixar a presidência do tribunal, em setembro, arquivou inquéritos abertos com base na delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro.

Publicidade

Rosa Weber é relatora de um recurso da defesa de Cabral, que questiona se o presidente do STF poderia ter determinado arquivamento, sem ser o relator do caso. A ministra disse que pretende levar o tema ao plenário para que “se fixem essas competências”.

Ainda no julgamento, em uma crítica feita a colegas e também ao Congresso, o ministro Barroso criticou o fim da possibilidade de início da pena para os condenados em segunda instância. “Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais. Essa é a única razão pela qual estamos hoje discutindo esse caso”, disse, referindo-se aos colegas de tribunal. “Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o poder legislativo precisa remediar”, comentou, em recado ao Legislativo.