Filho que agrediu pai cai na Lei Maria da Penha

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Por Luciano Bottini Filho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou aplicar, pela primeira vez, uma pena criada na Lei Maria da Penha para o caso de um homem vítima de violência doméstica cometida por outro homem. Na decisão, o STJ se recusou, por unanimidade, a libertar um filho que havia agredido o pai.O réu tentava se livrar de uma pena mais grave para o crime de lesão corporal, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Ministros do STJ entenderam que, embora a regra tenha surgido para proteger mulheres, o aumento da pena é possível sempre que houver algum tipo de agressão dentro da família, independentemente do sexo da vítima.Nesse caso, o tribunal deixou de usar a pena de lesão corporal original do Código Penal (de 3 meses a 1 ano de detenção), para usar a regra mais rigorosa incluída pela Maria da Penha (3 meses a 3 anos). "Embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, (a lei) não se esqueceu dos demais agentes destas relações", disse o ministro relator do caso, Jorge Mussi.O advogado do réu, Marcello Ramalho, explica que esse precedente do STJ só se aplica ao homem na duração da pena. "Todas as demais questões de proteção ainda valem somente à mulher," afirma.Criada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê, além de uma pena mais severa para lesão corporal, medidas adicionais que protegem as mulheres durante o processo criminal. Entre elas, está o afastamento do agressor do lar e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessária a saída do local de trabalho, por até seis meses."Há outras vítimas que não são mulheres: pai, mãe, avô, avó, filhos, netos ou irmãos. Nesses casos, a pena é a mesma para o agressor", explica a promotora da área de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, Lucia Iloizio Barros Bastos. "Mas a medida protetiva ainda não é para homens." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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