A regulamentação para o serviço de radiodifusão comunitária foi atualizada por portaria publicada hoje no Diário Oficial da União pelo Ministério das Comunicações. As novas normas incluem a documentação e os procedimentos necessários para a renovação das outorgas nessa modalidade por mais 10 anos.Além disso, o prazo para que as entidades interessadas em operar o serviço se inscrevam nos avisos de habilitação passou de 45 dias para 60 dias, e a partir de agora as manifestações de apoio por parte de entidades comunitárias ou associativas terão mais peso na escolha dos candidatos. A nova regulamentação também prevê a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública.