Todos os anos o Banco Mundial realiza uma pesquisa em 183 países sobre as condições para fazer negócios. Os últimos resultados colocam o Brasil em 129º lugar - o que nos deixa em má situação (Doing Business - 2010, Washington: The World Bank, 2009).O índice utilizado se baseia em dados sobre as facilidades ou dificuldades para abrir, fechar e administrar empresas, obter crédito, registrar propriedades, cumprir contratos e seguir regras tributárias e trabalhistas. É nesse último item que o Brasil mais se complica, pois ocupamos o 138º lugar. Dois fatores pesam nessa má colocação: as despesas de contratação e a insegurança jurídica.As despesas para contratar um trabalhador horista chegam a 102,43% do salário nominal. Um funcionário que ganha R$ 1 mil por mês custa cerca de R$ 2.020 para a empresa.No campo jurídico, verifica-se que o modelo de relações de trabalho estimula o conflito, levando aos 2 milhões de ações que tramitam na Justiça do Trabalho anualmente.A insegurança decorre: 1) da pobreza da negociação coletiva; 2) de leis em excesso e mal redigidas; 3) de interpretações divergentes dos tribunais; 4) de abusos na execução de sentenças, com devastadoras penhoras online; e 5) de intervenção excessiva de órgãos da fiscalização e do próprio Ministério Público, aplicando multas, desconsiderando contratos e relações entre pessoas jurídicas por mera presunção de fraude.Até a Emenda 45, de 2004, que alterou a Constituição atribuindo à Justiça do Trabalho todos os conflitos decorrentes de relações de trabalho, é motivo de polêmica. Para alguns, a expressão "relação de trabalho" significa que os juízes trabalhistas podem julgar não apenas reclamações de empregados, mas também aquelas que envolvem honorários de médicos, dentistas e engenheiros ou comissões de representantes comerciais, vendedores autônomos, etc. Para outros, nada teria mudado, ou seja, a Justiça do Trabalho estaria restrita ao julgamento de ações de empregados e empregadores. Isso significa que nem o Poder Judiciário sabe exatamente qual o foro adequado para resolver as múltiplas questões que ocorrem no mundo do trabalho.Muito grave é a frequente mudança de entendimento dos magistrados. Em muitos casos, suas decisões retroagem, criando enormes passivos trabalhistas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano 2000 acabou por exigir a criação de um adicional retroativo de 0,5% na alíquota do FGTS, bem como acréscimo de 10% na respectiva indenização, o que foi normatizado pela Lei Complementar nº 110 de 2001. Tais medidas criaram um passivo colossal para todas as empresas do Brasil.É lamentável verificar ainda os inúmeros casos em que cláusulas negociadas livremente pelas partes em acordos ou convenções coletivas são questionadas e anuladas pelos juízes do trabalho, contrariando, muitas vezes, posturas mais liberais do Tribunal Superior do Trabalho. Juízes e procuradores partem da premissa de que são os mais indicados para saber o que é bom para os empregados e para os empregadores, o que evidentemente desestimula a negociação.Não bastasse isso, inexiste lei disciplinando as cada vez mais frequentes greves de funcionários públicos, o processo de terceirização e um tratamento trabalhista diferenciado e adequado para micro e pequenas empresas - para citar apenas três exemplos.Na prática, é impossível saber o custo real do trabalho em nosso país. A incerteza dos passivos é tão grave que muitos investidores chegam a dizer que, no Brasil, até o passado é imprevisível.Se o nosso modelo fosse mais negocial, as regras estariam estabelecidas nos contratos coletivos e valeriam para orientar as ações de empregados e empregadores pelo tempo de sua vigência. Mas, como o nosso modelo é legalista, fica impossível fazer previsões com base em leis obscuras e sentenças que divergem umas das outras.Tudo isso afeta os investimentos, o custo de produção e a competitividade das empresas. Não é à toa que ocupamos um dos piores lugares do mundo em matéria de cumprimento das regras trabalhistas. *José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo Site: www.josepastore.com.br Luiz Carlos Amorim Robortella, advogado, doutor em Direito (USP), é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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