IR: as regras para o campo

Na declaração de Imposto de Renda há itens específicos para o produtor rural. Veja quais são e como preenchê-los

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Por Niza Souza
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Estão disponíveis, desde a semana passada, no site da Receita Federal, os programas para a preenchimento e entrega da declaração de ajuste e anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007. Todos os produtores rurais que não têm empresa registrada e que tiveram rendimento bruto acima de R$ 15.764,28 devem fazer a declaração. O prazo para entrega este ano é até 30 de abril. Os produtores que tiveram receita bruta até R$ 78.821,40 podem optar pela declaração simplificada. Quem teve renda superior a este valor deve, obrigatoriamente, preencher o modelo completo. ''O produtor que pretende compensar prejuízos, mesmo que a renda bruta esteja na faixa de isenção, também deve optar pela declaração completa'', ressalta o consultor em Imposto de Renda Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Uma novidade este ano é que o sistema mostra um resumo comparativo das duas declarações (simplificada e completa), em que o contribuinte visualiza mais facilmente e pode comparar qual das duas formas é mais vantajosa. Quem tiver imposto devido pode parcelar a dívida em até oito quotas. Uma dúvida recorrente é em caso de recebimento de seguro rural. O consultor explica que o produtor deve incluir o valor recebido pelo seguro na renda bruta total. Silva explica ainda que o agricultor deve declarar adiantamentos recebidos em caso de venda futura. ''Se esses recebimentos não forem declarados, em um eventual cruzamento de informações o produtor pode cair na malha fina'', alerta. O agricultor também deve listar todos os bens (trator, implementos, insumos, imóveis, investimento em culturas permanentes, entre outros) adquiridos em 2007 e declarar as dívidas, desde que sejam vinculadas à atividade rural exercida. ''Isso pode reduzir a tributação.'' Vale destacar ainda que produtores com receita da atividade rural acima de R$ 56 mil em 2007 são obrigados a preencher o livro-caixa. O programa livro-caixa de atividade rural 2008 também está disponível no site da Receita, no link atividade rural. Em caso de receita abaixo deste valor, o produtor não é obrigado a preencher o livro-caixa e pode comprovar a renda por meio de documentos ou de forma contábil.

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