Ivan Lessa: Um estupro em 1833

Faço aquela velha arte de postar e sugerir que façam como eu.

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Por Ivan Lessa
2 min de leitura

Nessa conturbada relação com a internet - ao menos para mim - não canso de me espantar com suas contradições. Um dia, só beijinhos. Outro, briga de sair faísca. Já li em qualquer lugar que só marido e mulher se maltratam tanto quanto internauta e Dona Anete, como a trato em dias que, embirrado, trato-a como uma professora que injustamente me deu nota baixo nisso ou naquilo outro. Restringindo-me ao lado não reles da informática flor aberta sob nossos dedos, volta e meia não posso deixar de me admirar com a generosidade dos que em suas águas embarcam, não para pescar (mas deles é a cibernética e tudo que nela couber), mas para espalhar iscas sem anzol, ou seja, por pura vontade de alimentar outrem, impulsionados pela humana vontade compartilhar com alguém algo que não seja mulheres peladas. Até gato tocando piano, quando postado, me deixa levemente comovido. E assim se navega e aprende. (Anete, águas, pescar, iscas, anzol, alimentar, humana vontade,mulheres peladas, gato postado, navegar, aprender. Quanta besteira... Preciso moderar minhas informatizações.) Na semana passada, uma alma gentil que me conhece a mim e minhas frivolidades, me enviou um documento extraordinário, que, com este tempo, e minha temperatura interna, me levam a passar adiante. Faço, talvez pela primeira vez na vida, aquela velha arte de postar e sugerir que façam como eu: mandem para quem acharem que vale a pena ler, valendo inclusive lexicógrafos. Gente, enfim, que curta nossa, ou quase nossa, língua que se foi e as maneiras esdrúxulas (esdrúxulas!) que também passaram, passaram muito além das fotos amareladas pelo tempo, também postadas por pessoas de bem. Conforme se dizia, aí vai e, pela transcrição, grato. O texto que se segue é de uma sentença judicial datada de 1833 e passada na então província de Sergipe. Sua fonte é o Instituto Histórico de Alagoas. * "O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recusasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ela gritou alto e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. CONSIDERO QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana. QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. CONDENO O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833." BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

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