A Justiça de São Paulo suspendeu ontem liminar que exigia da Secretaria Estadual de Educação alteração das regras relacionadas à jornada extra-aula dos professores. Assim, continua valendo resolução do governo e não a proposta do sindicato.A Lei Nacional do Piso exige que o docente tenha um terço da jornada dedicado a atividades fora da sala de aula. A Apeoesp, sindicato dos docentes, exigia que sete aulas fossem reduzidas na jornada de 40 horas semanais. A proposta da secretaria reservou uma aula por semana para esse fim - em uma jornada de 40 horas, o professor dará 32 aulas. A medida ainda oficializou como tempo extraclasse os minutos que o professor tinha para cada aula dada, uma vez que a duração da hora de trabalho paga é de 60 minutos - 50 são para ministrar aula. Os minutos eram uma complementação para ser usada em atividades ligadas à docência.Na decisão, o juiz Antonio Celso Cortez considerou "como razoável a consideração do tempo de 10 (ou 15) minutos como de atividade extraclasse".