Uma sentença dada pela juíza Ana Maria Baldy, da 2ª Vara Cível de Sorocaba, considerou nula a multa de trânsito aplicada por agentes da Guarda Municipal (GM). A juíza ponderou que a GM não tem competência legal para aplicar multas de trânsito, pois sua missão, definida pela Constituição Federal, se restringe aos cuidados com o patrimônio público. As autuações e notificações que geraram multas, aplicadas por agentes "incompetentes", segundo a juíza, são nulas e não geram direitos ou obrigações. A decisão de primeira instância beneficia apenas o autor da ação, o advogado Paulo Coelho Fleury, mas abre um precedente para processos semelhantes. Fleury tinha sido autuado em 2002 e entrou antes com recurso administrativo, indeferido pela prefeitura. O secretário municipal de Transportes, Renato Gianolla, informou que a prefeitura vai entrar com recurso. Segundo ele, 45 guardas estão designados, por decreto específico, a atuarem como agentes de trânsito. Ele considera que isso é permitido por lei.
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