O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou inconstitucional o Decreto Municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade. De acordo como TJ-RJ, os desembargadores decidiram hoje acolher, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.Para o relator da ação, o desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294, de 1996", disse o desembargador. A Prefeitura do Rio pode recorrer da decisão, mas segundo sua assessoria, o órgão irá se manifestar após receber um comunicado oficial do TJ-RJ.No dia 11 de agosto, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros em locais públicos no Estado. A lei entra em vigor em novembro.