Justiça dos EUA rejeita ação sobre vôo da Gol

Corte americana nega pedido para que julgamento de acidente ocorra nos EUA.

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Por Bruno Accorsi
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A Corte Federal do Distrito Leste de Nova York decidiu negar o pedido para que o julgamento do acidente com o vôo 1907 da Gol, ocorrido em 2006, fosse realizado nos Estados Unidos. O pedido havia sido feito pelos advogados americanos e brasileiros das 120 famílias das vítimas do vôo, que matou 154 pessoas. Os familiares movem ações indenizatórias na Justiça americana contra a empresa Legacy, fabricante do jato que se chocou com o Boeing 737 da Gol, e contra fabricantes de peças do avião. O juiz responsável pelo caso, Brian M. Cogan, avaliou que os Estados Unidos não seriam o fórum apropriado para abrigar um julgamento sobre o caso e que o Brasil seria o local mais conveniente para sediar o processo. Recurso Os advogados das famílias das vítimas pretendem entrar com um recurso contra a decisão dentro de 15 dias. ''Esse caso é emblemático, porque se não for permitido que ele fique nos Estados Unidos, nenhum outro será, já que as empresas estão todas lá e os pilotos americanos são os causadores diretos do acidente e já disseram que não irão voltar ao Brasil", afirma o advogado Leonardo Amarante, cujo escritório no Brasil representa 60 famílias de vítimas e tem uma associação com o escritório americano Lieff Global, que atua nos Estados Unidos. "Em Nova York, teríamos chance maior de obter justiça e a punição dos responsáveis'', diz Amarante. O juiz americano decidiu que todas as testemunhas e os acusados deverão comparecer perante a Justiça brasileira, à exceção dos pilotos do jato Legacy, cujo testemunho poderia ser feito diretamente dos Estados Unidos, mediante o uso de carta rogatória - um instrumento jurídico de cooperação entre dois países utilizado para obter depoimentos de testemunhas, por exemplo, em outros países. A justificativa para que os pilotos não fossem compelidos a testemunhar no Brasil é a de que a própria Justiça brasileira, no processo criminal que vem sendo movido no Brasil, permitiu que os dois americanos poderiam dar seus testemunhos por escrito e não precisavam ir ao Brasil para testemunhar. ''É uma contradição que salta aos olhos. As demais testemunhas têm de ir, mas os pilotos, que são as principais, aliás, as únicas testemunhas oculares, não precisam'', afirma Amarante. Segundo ele, se o depoimento dos americanos se der por videoconferência - a hipótese mais provável - isso invalidaria o testemunho deles, por ser um tipo de prova que não é admitida na lei brasileira. Comunicado As famílias das vítimas divulgaram um comunicado no qual afirmam que a decisão da Justiça é uma ajuda para que os pilotos possam ''fugir de suas responsabilidades'' e se disseram revoltadas. Em sua decisão, o juiz Brian M. Cogan afirmou que ''não há dúvida de que o testemunho dos pilotos é essencial, mas o testemuno dos operadores de tráfego aéreo brasileiro que guiavam os dois aviões antes do acidente é igualmente importante''. Cogan acrecentou que, se o julgamento fosse realizado nos Estados Unidos, poderiam ser usadas cartas rogatórias para obter o testemunho dos controladores, mas entidades brasileiras, como a Associação de Controladores de Tráfego Aéreo brasileira, poderiam se recusar a cumprir uma decisão da Justiça americana. Segundo o juiz, a Justiça brasileira estaria mais apta a exigir depoimentos das partes envolvidas com o caso que estejam no Brasil. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

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