Justiça indeniza passageira da TAM em SP

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Por Redação
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Seis horas de atraso na saída de um vôo direto São Paulo - Cuiabá pode custar à empresa aérea TAM uma indenização de R$ 10 mil a ser paga à jornalista Laura Cristina Pinto Campos. Por entender que o bilhete vendido à jornalista trata-se de um contrato entre passageiro e empresa aérea, a justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor. À decisão cabe recurso. Em 23 de dezembro de 2006, Laura ficou quase seis horas na sala de embarque no Aeroporto Internacional de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Durante todo esse tempo, nenhuma informação foi dada à passageira pela empresa. O vôo deveria ter saído às 14h52, mas a aeronave só levantou vôo às 20h30. A empresa aérea alegou que, na ocasião, o atraso ocorreu por culpa dos controladores de vôo e que a responsabilidade seria então da União. "Eu havia tirado apenas 5 dias de folga e perdi um deles só no aeroporto. Tanto a TAM como qualquer outra companhia têm de saber tratar o cliente. Eu pago por um serviço e quero que o serviço seja cumprido", disse Laura. Na decisão, o juiz afirmou que resolveu indenizar a passageira "para que outros atos de injustiça não sejam realizados". A assessoria de imprensa da TAM afirmou que a empresa vai esperar ser notificada oficialmente para decidir se recorre da decisão ou não.

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