O juiz José Carlos Mota, da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foi favorável à ação movida pelo Sindicato dos Hotéis e Restaurantes da região de Aparecida, que pedia a liberação da venda de bebida alcoólica em avenidas federais localizadas em áreas urbanas. A liminar foi liberada nesta terça-feira, 25. Desde que entrou em vigor, em 1º de fevereiro deste ano, a lei seca impediu que comerciantes instalados nas avenidas Itaguaçu, Julio Prestes e Getúlio Vargas vendessem o produto. Os comerciantes começaram a ter prejuízos já que choperias, hotéis, restaurantes e lanchonetes estão instalados nestas avenidas, que contornam o Santuário Nacional de Aparecida, e são consideradas vias federais. Foi então que o Sindicato dos Hotéis e Restaurantes da região de Aparecida decidiu mover uma ação pedindo a liberação da venda, já que os estabelecimentos estão em área urbana. Com a liminar, a Justiça espera então uma definição dos estabelecimentos que estão em área urbana. A medida vale para a região de Aparecida. De acordo com a decisão, os estabelecimentos em área urbana estão liberadas para a venda de bebida alcoólica. O presidente do Sindicato dos Hotéis e Restaurantes, ErnestoElache, informou que apesar da decisão favorável, os comerciantes que estão em áreas urbanas e foram prejudicados pela MP, só poderão vender bebida alcoólica, depois que apresentarem os documentos do estabelecimento à Justiça Federal. "O juiz pediu nome, razão social e filiação ao sindicato. Temos que mandar essa lista até sexta-feira". Segundo Elache, desde que a MP entrou em vigor, em 1º de fevereiro, os comerciantes de Aparecida, donos de choperias, pizzarias e hotéis instalados nas três avenidas federais, tiveram queda nas vendas em cerca de 40% e demitiram funcionários. "Foram meses de sufoco até que a liminar fosse dada. Pra nós é um grande alívio". Antes de encaminhar a lista de estabelecimentos para a Justiça uma reunião será realizada com autoridades da Polícia Rodoviária Federal para definir quem está na área urbana. "Queremos saber da própria polícia o que consideram área urbana, já que muitos estabelecimentos, embora estejam às margens da via Dutra, têm outro endereço e pagam impostos municipais como IPTU".
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