Justiça mineira condena empresa por não fotografar casamento

Casal, que pagou R$ 280 em cinco parcelas cerca de um ano antes da cerimônia, receberá R$ 4 mil

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Por Ernesto Batista
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Uma doméstica e um tecelão de Juiz de Fora, Minas Gerais, vão receber uma indenização de R$ 4 mil de um estúdio de fotografia que foi contratado para registrar a cerimônia de casamento do casal, mas acabou não executando o serviço. O casal pagou R$ 280 em cinco parcelas cerca de um ano antes da cerimônia de casamento, em 21 de janeiro de 2006. Porém, nenhum fotografo apareceu para registrar o acontecimento. A condenação foi confirmada nesta sexta-feira, 23, pelo Tribunal de Justiça mineiro. O estúdio de fotografia havia sido contratado para fazer a filmagem e fotografar o casamento do casal e funcionava no mesmo prédio onde o vestido da noiva foi alugado. Segundo os autos do processo os dois viviam juntos há 12 anos e já tinham um filho quando conseguiram juntar dinheiro para realizar a cerimônia de casamento. A noiva alegou ter entrado na igreja atônita, sentindo-se ofendida, frustrada, envergonhada e triste, porque o momento sonhado há mais de 10 anos "havia se tornado um pesadelo". De acordo com o desembargador Pereira da Silva, relator do processo, o descumprimento do contrato com o estúdio gerou constrangimento ao casal. "A falta injustificada do fotógrafo contratado à cerimônia de casamento, de forma indubitável, gerou aborrecimento e constrangimento aos noivos, ao perceberem que aquele importante momento de suas vidas não seria documentado", escreveu o magistrado em seu parecer.

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