Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) proíbe que 766 detentos do Instituto Penal Agrícola (IPA) de São José do Rio Preto, a 440 quilômetros de São Paulo, passem o feriado de Ano Novo na casa de seus familiares. Os presos queriam emendar os dois feriados, de Natal e Ano Novo, mas foram proibidos pelo TJ. É a primeira vez que isso acontece. A decisão é única no Estado; em todas as outras saídas programadas para este final de ano nos outros presídios semi-abertos, os detentos ficarão os dois feriados fora das prisões. Inicialmente, o juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Preto, Zurich Oliva Costa, autorizou que a saída se estendesse nos dois feriados; seria entre os dias 22 de dezembro e 2 de janeiro (10 dias), mas o Ministério Público conseguiu reduzi-la. Para isso, o promotor da Vara de Execuções, Antônio Baldin, usou um acórdão do TJ, no qual o tribunal atende pedido do próprio Baldin e proíbe a saída por um período superior a sete dias. "A Lei de Execuções estabelece que o prazo de saída temporária de presos do regime semi-aberto é de no máximo sete dias e não de dez dias como queriam", explicou Baldin. O acórdão foi concedido em julho, quando Baldin recorreu ao TJ contra a programação de benefícios de 2006, onde constava a saída de final de ano. Como os presos fizeram os pedidos, Oliva concedeu os dez dias, mas Baldin recorreu ao acórdão. Oliva, então, concordou em reduzir o período da saída, que agora será do dia 22 ao dia 28 de dezembro, deixando o Ano Novo de fora. Conteúdo atualizado às 19h58