O ministro revisor da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, absolveu nesta quinta-feira todos os 13 réus do capítulo sobre formação de quadrilha, incluindo o ex-ministro José Dirceu. O revisor mudou ainda seu voto no capítulo sobre políticos e assessores de partidos aliados que receberam recursos do esquema, absolvendo cinco réus que antes havia condenado por formação de quadrilha --o deputado Valdemar Costa Neto (PP-SP), o ex-deputado Pedro Correa (PP); o ex-assessor do PP João Cláudio Genu; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, e Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, que teria sido usada para lavar dinheiro do suposto esquema. No caso de Costa Neto e Lamas, a mudança de voto causa mais um empate na Corte, com cinco votos pela absolvição e cinco pela condenação. Antes de informar a mudança de voto, Lewandowski afirmou que há um "exagero nas imputações" feitas pela Corte nesta ação penal. Lewandowski citou votos das colegas Rosa Weber e Cármen Lúcia no capítulo anterior que tratou de quadrilha, em especial a fala de Rosa sobre a necessidade de o grupo viver do crime e cometê-lo repetidamente para que se configure formação de quadrilha. "Não é a pratica de dois três ou quatro, cinco crimes feitos em coautoria que vá caracterizar bando ou quadrilha… (a prática de crimes) é o modus vivendi dos quadrilheiros", disse Lewandowski, para quem houve "mera prática de coautoria". "A evidencia não pode ser suficiente para o crime de formação de quadrilha em todas as imputações", disse ele, afirmando ver a existência de "pequenas quadrilhas". O ministro afirmou que a mudança em seu voto se deveu tanto aos argumentos utilizados pelas colegas de Corte quanto por leituras que fez recentemente sobre o crime de quadrilha. Assim como fizeram outros ministros, o revisor criticou a denúncia do Ministério Público Federal. "O MPF não conseguiu distinguir com clareza a quadrilha ou organização criminosa", disse ele, citando quantas vezes a denúncia trazia cada uma das expressões. O ministro tem deixado clara sua opinião de que, em caso de empate, a Corte deve beneficiar o réu, por se tratar de tema penal. Pelo menos seis réus já estão nesta situação em pelo menos um crime. (Reportagem de Ana Flor e Hugo Bachega)