Liminar proíbe MST de promover atos contra a Vale

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Por ALESSANDRA SARAIVA
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A Vale informou hoje que obteve na Justiça do Rio uma liminar que proíbe o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e o seu principal dirigente, João Pedro Stédile, de impulsionar atos contra as instalações da empresa. "A medida proíbe o MST e Stédile de incitar e de promover a prática de atos violentos contra as instalações da autora (Vale), bem como se abstenham a praticar atos que importem na interrupção das atividades da autora, sob pena de multa''", segundo explicação fornecida pela Vale. Na avaliação da mineradora, a medida atinge o MST e seu principal dirigente uma vez que, "''o fato de o primeiro réu (MST) não possuir personalidade jurídica não impede sua participação em processo judicial, devendo seu dirigente nacional representá-lo''", segundo trecho da decisão destacado pela Vale, em seu comunicado. A companhia citou outra parte da decisão, explicando que "não cabe discutir no processo ''os motivos que levaram os integrantes do primeiro (MST) a realizarem tal tipo de manifestação (prática de atos violentos), mas sim se é permitido esse tipo de protesto em um Estado Democrático de Direito''". A mineradora informou que tomou a decisão de buscar essa garantia na Justiça devido "aos sucessivos ataques que a empresa vem sofrendo pelo MST desde o início do ano passado (oito invasões desde março de 2007)". No comunicado, a Vale lembrou ainda que alguns veículos de imprensa já haviam divulgado informações de novas invasões a serem promovidas pela MST. Uma delas já estaria marcada para o próximo dia 7 de abril, nas instalações da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Pará, segundo informações da empresa.

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