O imbróglio diplomático entre Brasil e Espanha continua provocando ações em várias esferas de poder. Nesta terça-feira, 18, o Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos, na Grande São Paulo, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine à União o emprego do princípio jurídico da reciprocidade no ingresso de espanhóis no País. Na prática, o MPF quer a adoção, em todos os portos e aeroportos do Brasil, dos mesmos critérios que estão sendo exigidos pelas autoridades da Espanha na entrada de cidadãos brasileiros no país europeu. Veja também: Estudante confirma maus tratos sofridos na Espanha à Câmara Câmara deve convocar embaixador da Espanha PF admite reciprocidade em deportação de europeus Saiba como agir se for barrado em aeroporto Brasil deve adotar medidas contra espanhóis Na avaliação do autor da ação, o procurador Matheus Baraldi Magnani, não se trata de retaliação, mas sim de reciprocidade. "A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme", diz. Segundo ele, apenas através da reciprocidade, "o Brasil poderá fazer frente à crescente investida discriminatória dos espanhóis, restituindo-se aos brasileiros, ao menos em parte, o brio merecido". Dentre as regras de reciprocidade que devem ser aplicadas estão: passaporte válido por ao menos mais seis meses; comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá; confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário; bilhete de volta; ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência; ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros, além não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada. Além desses requisitos técnicos, Baraldi Magnani defende também que Ministério da Justiça possa aplicar o artigo 26 da lei 6815, que prevê a aplicação do juízo da inconveniência. Ou seja, se a presença de determinado cidadão for inconveniente, ele poderá ser extraditado.
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