Antes as transferências de nomes das contas de luz da AES Eletropaulo podiam ser feitas pela internet ou pelo telefone. Mas agora, de acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde 19 de novembro, os pedidos de transferência só podem ser feitos com a apresentação de CPF e RG originais ou cópia autenticada do responsável pela instalação elétrica. Para fazer a solicitação é preciso comparecer a uma das lojas ou postos da Eletropaulo. Se o intuito foi dificultar eventuais fraudes com falsificações de endereços, a situação ficou muito pior. Se um morador A não transferir seu nome ou porque não tem tempo de ir ao cartório tirar cópia autenticada, ou perder o dia nos postos da Eletropaulo, o antigo morador B ficará atrelado ao imóvel. Se, eventualmente, houver débitos sobre o imóvel onde B morava e ele tentar colocar seu nome em sua nova residência, não conseguirá. Se A não pagar contas, B é quem ficará sujeito a ter seu nome sujo na Serasa e receberá cobranças. Ora, um serviço simples ficou difícil. Para mim, isso é coisa de técnicos sentados em um escritório com ar-condicionado que não pensam nos benefícios do cidadão. Tentei ligar para a Aneel e para a Eletropaulo e fiquei mais de uma hora escutando sinal de ocupado ao telefone. PEDRO GALUCHI São Paulo A AES Eletropaulo informa que conforme o estabelecido na Resolução Normativa n.º 315/2008, artigo 5.º da Aneel, o cliente deverá apresentar o CPF e o RG originais para fazer o pedido de serviços referentes à ligação nova de energia elétrica ou transferência de responsabilidade da titularidade da conta. As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.