Condenado por estelionato pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz de Direito Luiz Eduardo de Souza Neto foi condenado a quatro anos de reclusão e demitido. Com a perda do cargo de magistrado, ele também perdeu o salário e o direito à aposentadoria proporcional. Ele era juiz de Araripina, no sertão pernambucano, e já estava afastado das suas funções. A decisão, inédita no Estado, ocorreu depois de cinco horas de sessão, na noite de ontem. Outros juízes já foram condenados pelo TJPE, mas a pena máxima era a aposentadoria compulsória, com a preservação proporcional dos salários.A condenação foi por unanimidade. Para a relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, a perda do mandato se deveu "à conduta criminosa absolutamente incompatível com o exercício da judicatura". O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira afirmou, no seu voto, afirmou que o caso configura "um tumor que deve ser extirpado do Judiciário". De acordo com o TJPE, o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto concedeu, em 2006, liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens e imóveis por letras pobres sem avaliar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, no caso o Banco do Brasil. O leilão marcado para penhora dos bens oferecidos - imóveis, veículos e máquinas - em maio de 2006, foi sustado diante da decisão do juiz da 1ª Vara de Araripina, em Pernambuco.
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