A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai suspender, a partir de 4 de agosto, as licenças para vôo de 25 aeronaves comerciais de passageiros, cargas e de uso misto (passageiros e cargas) de 10 companhias aéreas que não realizaram a instalação obrigatória do Sistema de Alerta de Tráfego e Anti-Colisão, mais conhecido como TCAS II. Veja também: Mortos do vôo da Gol foram pilhados logo após a tragédia Falha humana causou tragédia da Gol Após um ano, familiares voam sobre destroços da Gol Parentes de vítimas de acidentes aéreos querem lei para indenizações Especial sobre a crise aérea Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A Anac determinou ainda que todas as 10 empresas entreguem, até 18 de julho, uma nova programação de suas respectivas malhas aéreas, excluindo as aeronaves irregulares. As companhias aéreas mais atingidas serão a Passaredo (carga e passageiros) e a Skymaster (carga), que terão, respectivamente, 100% e 83% de suas frotas impedidas de voar. As demais companhias com aeronaves irregulares são a Meta (67% da frota), a Puma Air (67%), a Rico (50%), a Beta (33%) e a TAF (25%). A Trip terá uma de suas 13 aeronaves paralisada. Duas aeronaves da VarigLog também estão irregulares, mas uma delas já estava impedida de voar devido a problemas de segurança operacional detectados pela fiscalização da Anac há duas semanas. Outra empresa afetada é a Air Minas. Ela possui cinco aeronaves sem o TCAS II, porém quatro delas já contam com uma versão mais simples do equipamento, o TCAS I. Nesse caso específico, a Anac deu prazo à Air Minas até 1º de janeiro de 2009 para a instalação nessas quatro aeronaves da versão II do TCAS, que é mais completa. Os aviões irregulares (incluindo as quatro aeronaves da Air Minas que possuem somente o TCAS I) representam 5,8% do total de 496 aeronaves registradas pela Anac em operação na aviação comercial brasileira. Os passageiros que já tiverem comprado passagem aérea e também as pessoas físicas e jurídicas que tenham contratado serviços de transporte aéreo de carga para vôos a partir de 4 de agosto nas 10 companhias sem TCAS II poderão requerer a devolução do dinheiro pago, caso sejam afetados pelas mudanças de vôos das empresas. As empresas poderão regularizar a situação das aeronaves, desde que comprovem à Anac a instalação do TCAS II.