O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai colocar em consulta pública anteprojeto de lei com novas regras para coletar, pesquisar e desenvolver produtos a partir recursos genéticos de espécies silvestres e domesticadas brasileiras. O projeto prevê a criação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) da Biodiversidade, que seria paga pelos fabricantes de mercadorias desenvolvidas a partir destas pesquisas. Pela proposta, recursos reunidos com a Cide seriam usados para financiar dois fundos. Um deles, administrado pelo MMA, ficaria encarregado de compensar comunidades tradicionais e outro, administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, teria como objetivo financiar pesquisas na área de biodiversidade e conservação. A proposta, já debatida por um grupo interministerial, foi desenvolvida pelo MMA desde 2003 e tem como objetivo substituir uma Medida Provisória, editada em 2001 e que até hoje está em vigor. "A MP é carregada de um tom policialesco, traz uma série de dificuldades para que pesquisas sejam realizadas", avalia o secretário-executivo do MMA, João Paulo Cabopianco. Ele considera, ainda, que a MP traz ainda distorções no mecanismo de compensação para comunidades tradicionais. A compensação tem de ser ofertada para comunidades - ribeirinhos, índios ou quilombolas - cujo conhecimento foi essencial para o desenvolvimento do produto. "Se uma semente é usada por índias para contracepção e, mais tarde, pesquisadores conseguem desenvolver um anticoncepcional a partir deste princípio ativo, tal compensação tem de ser dada", afirma Capobianco. Pelas regras atuais, a compensação é fixada em um contrato prévio, quando a pesquisa de bioprospecção é iniciada. "Muitas vezes o estudo não traz resultado nenhum. Mas fica sempre um ambiente de insegurança, sem falar na disputa pelo valor desta compensação", diz Capobianco. Atualmente, quando um estudo precisa ser feito a partir de determinada planta, um contrato tem de ser firmado também com proprietário da terra onde ela foi retirada. Ele tem direito a parte dos lucros, mesmo que não tenha contribuído com conhecimento. Na proposta do projeto, esta obrigação deixa de existir. Em compensação, o produtor teria de pagar a Cide, cuja alíquota poderia ser de 1% (se não houver patente) e 2% (se o produto for patenteado). "É algo mais justo. Um fundo que será usado para pesquisa, proteção do meio ambiente e compensação das comunidades", defende Capobianco. A consulta pública será de 30 dias. Passado esse período, uma comissão de redação, com representantes de vários ministérios, deverão se reunir para avaliar as mudanças propostas. "Não será uma consulta para inglês ver. Há pontos que ainda podem ser aprimorados", disse Capobianco. O anteprojeto também reduz as exigências para que pesquisas sejam realizadas. Hoje, para fazer coletas ou iniciar estudos, pesquisadores precisam de autorização do Ibama, algo que já rendeu uma série de atritos com a sociedade científica. O anteprojeto prevê apenas a inscrição em um cadastro, com informações do pesquisador, da pesquisa e, numa etapa posterior, dos resultados do trabalho. Autorizações seriam necessárias apenas para realização de pesquisas em unidades de conservação ou com espécies que constam na lista de risco de extinção. É preciso ainda uma anuência prévia de comunidades tradicionais, caso a pesquisa seja feita em seu território. O projeto também fixa as penas para quem descumprir as normas. As penas vão de advertências e multas. Para quem acessar recurso genético ou conhecimento associado para bioprospecção, sem licença necessária, terá de pagar uma multa que vai até R$ 10 milhões.