Chefes de repartições públicas, diretores de empresas estatais, ou até mesmo servidores públicos acostumados a maltratar seus colegas de trabalho: cuidado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de São Paulo já deu parecer favorável ao projeto para combater o assédio moral no serviço público estadual. A proposta, apresentada em agosto pelo deputado Antônio Mentor (PT), aguarda apenas o trâmite regimental nas comissões permanentes do Legislativo para chegar a plenário. O projeto prevê punições ao comportamento abusivo (gestos, palavras ou atitudes) que ameacem a integridade física ou psíquica dos servidores estaduais. "Minha intenção é garantir o respeito humano e as relações de trabalho nas repartições públicas", disse Mentor. O deputado, que se inspirou em projetos já colocados em prática na iniciativa privada, coleciona alguns relatos de funcionários públicos para formatar seu projeto. "Já ouvi relatos de agentes da Febem, policiais e até de professores. Alguns, com até 18 anos de carreira, chegaram a chorar quando começaram a falar sobre o assunto. Existe funcionário proibido de conversar com colegas, proibido de transitar por outros ambientes de trabalho e alguns que chegam até a ouvir brincadeiras ou expressões humilhantes", afirma Mentor. A proposta estabelece punições, desde advertência, suspensão e até demissão, aos servidores flagrados praticando assédio moral. A denúncia ganha o respaldo legal para chegar até a Justiça do Trabalho, e o projeto assegura proteção e respaldo às testemunhas de defesa do servidor atingido. "O assédio moral chega até a uma forma muito refinada de pressão nos órgãos públicos. Muitas vezes, ele acontece pela alternância de poder, com a troca dos governantes, ou até mesmo por servidores do mesmo padrão. O problema, na maioria das vezes, tem conseqüências psicossomáticas, prejudicando a vida familiar dos funcionários", disse o deputado. O projeto de Mentor ainda aguarda parecer da Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento para poder ser colocado em votação, o que não deve ocorrer antes do final do ano legislativo.
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