A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira a cobrança de 86 bilhões de reais por impostos atrasados, na maior ação de recuperação de débitos já realizada pelo órgão, em um momento em que a arrecadação perde força e o governo adota programas de desoneração fiscal para impulsionar a economia. Os alvos são 317 grandes contribuintes, 441.149 empresas do regimes tributário Simples e 100.424 contribuintes do programa de parcelamento Refis. O valor que a Receita pretende recuperar dos devedores em atraso corresponde a cerca de um mês de arrecadação. A Receita informou que a cobrança dos débitos dos grandes devedores pode contemplar o arrolamento de bens e que as empresas inscritas no Simples terão 30 dias para pagar as dívidas, caso contrário serão excluídas do regime. Nessa primeira fase de cobrança dos grandes devedores, a Receita Federal concentrará trabalho em um grupo de 317 contribuintes com dívidas que somam 42 bilhões de reais. Segundo informou o subsecretário de Arrecadação, Carlos Occaso, desse total, uma pessoa física possui dívida de 43 milhões de reais e uma empresa deve mais de 1 bilhão de reais. "Os procedimentos serão concentrados em medidas coercitivas previstas na legislação", disse o subsecretário. Entre essas medidas constam o arrolamento de bens para efeito de medida cautelar fiscal, a representação do devedor inadimplente em órgãos públicos para cassação de benefícios fiscais e a rescisão de eventuais contratos que esses devedores possuem junto a empresas e órgãos públicos. Segundo Occaso, a cobrança de grandes devedores será permanente, com a seleção de grandes contribuintes para cobrança sistemática a cada três meses. A arrecadação federal vem perdendo força por conta da economia mais fraca e das desonerações adotadas pelo governo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, e a previsão é de crescimento real de 4 a 5 por cento este ano, ante alta de 11 por cento em 2011. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Na ação fiscal sobre os devedores do Simples, a Receita Federal dará prazo de 30 dias para que esses contribuintes regularizem as pendências. Caso contrário, essas micro e pequenas empresas serão excluídas desse regime tributário. O subsecretário informou que nessa cobrança as empresas poderão fazer o parcelamento das dívidas atrasadas e que a renegociação dos débitos será feita exclusivamente no portal do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). Para os contribuintes que fazem parte do Refis e que estão inadimplentes, a Receita advertiu que se esses débitos não forem quitados as empresas e pessoas físicas devedoras perderão os benefícios do parcelamento. De acordo com a Receita, apenas uma empresa possui atrasos de 220 milhões de reais e uma segunda empresa, de 89 milhões de reais. Na época em que aderiram a esse parcelamento, os contribuintes tiveram redução de 90 por das multas e de 40 por cento nos juros. "Se não se regularizarem, vamos excluí-las do parcelamento e exigir os débitos com a totalidade dos acréscimos legais", avisou Occaso. (Reportagem de Luciana Otoni)
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