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Regime disciplinar diferenciado é constitucional, diz Bastos

"É uma medida dura, que tem que ser aplicada com cuidado e reservada para chefes de quadrilhas, mas não é inconstitucional", avaliou o ministro da Justiça

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, avaliou nesta quarta-feira, 16, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar constitucional o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O ministro disse não acreditar que a decisão da Justiça de São Paulo, que na terça-feira considerou inconstitucional o regime, deve permanecer. "Não acredito que essa discussão vá prevalecer. O STF, quando for chamado, vai avaliar de uma maneira mais ampla a questão e na minha opinião vai ser declarada constitucional", afirmou o ministro. Bastos defendeu o RDD. "Eu não o considero inconstitucional. É uma medida dura, que tem que ser aplicada com cuidado. Tem que ser reservada para chefes de quadrilhas, mas não é inconstitucional", disse ele. No RDD o preso fica isolado, em uma cela de cerca de 8 metros quadrados, e tem direito a uma hora diária de banho de sol, também sozinho. Tem direito a visita de 2 horas por semana e o jumbo (comida e produtos de higiene levados pela família) só pode ser recebido uma vez por mês. Um preso pode ficar no RDD por 360 dias sendo possível, em caso de falta grave, a renovação por período semelhante. Habeas-corpus para Marcola Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu na terça-feira, 15, habeas-corpus que retira Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do RDD. Os desembargadores consideraram a decisão por entender que a internação é inconstitucional. Mesmo assim, e acordo com o Departamento de Execuções Criminais da capital, Marcola continuará no regime diferenciado porque o habeas-corpus refere-se à internação de janeiro e não à de maio, a mais recente, que foi prorrogada a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária por mais 30 dias na última segunda-feira.

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