Revisor do mensalão absolve Duda Mendonça por lavagem de dinheiro

PUBLICIDADE

Por Redação
1 min de leitura

O marqueteiro da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro pelo revisor do julgamento do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, não há indícios que os dois réus soubessem da origem ilícita tanto dos recursos recebidos por meio de saques no Banco Rural quanto os depositados na conta Dusseldorf, aberta num paraíso fiscal no exterior. Duda e Zilmar são acusados pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por terem recebido cerca de 11 milhões de reais do esquema operado pelo empresário Marcos Valério. Segundo a defesa, os valores eram dívidas de custos e serviços prestados na campanha de Lula à Presidência. A maioria dos ministros do STF, entendeu que esses recursos eram de origem pública e serviram para compra de apoio político no Congresso, esquema que ficou conhecido como mensalão. Lewandowski divergiu do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que condenou Zilmar e Mendonça por lavagem de dinheiro em 53 repasses feitos para a conta Dusseldorf. "Neste caso, como nos demais casos em que houve divergência... o Ministério Público não comprovou, a meu ver, que os réus tivessem ciência da origem ilícita desse dinheiro", argumentou o revisor. "Não existem nos autos indícios que indiquem que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes soubessem que os recursos tinham origem ilícita." Por conta da divergência nos votos sobre o crime de lavagem de dinheiro, relator e revisor voltaram a discutir. Desta vez, não houve troca de farpas, mas Barbosa cobrou "coerência" de Lewandowski e chegou a dizer que o revisor precisava inocentar Marcos Valério e o núcleo publicitário pelo crime de evasão de divisas, uma vez que absolveu Duda Mendonça de lavagem de dinheiro por receber os valores em conta no exterior. Lewandowski, no entanto, acompanhou o relator no restante do voto, condenando por evasão de divisas os integrantes do chamado núcleo financeiro --Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, ambos ligados ao Rural-- e do núcleo publicitário --Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach e Simone Vasconcellos, ex-diretora de uma agência de Valério. Assim como Barbosa, o revisor absolveu Geiza Dias, ex-funcionária de uma agência de Valério, Vinicius Samarane, ligado ao Banco Rural, e Cristiano Paz, sócio de Valério. (Reportagem de Maria Carolina Marcello e Ana Flor; Edição de Eduardo Simões)

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.