Justiça determina multa de R$ 100 mil ao Facebook em caso Marielle Franco

Desembargador acata recurso da empresa e rede social deverá excluir 38 postagens caluniosas sobre a vida da vereadora sob risco de multa, mas não precisará realizar monitoramento de postagens falsas

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Por Paulo Roberto Netto

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março na capital fluminense. A decisão da 25ª Câmara Cível atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma série de exigências sob risco de suspensão no país.

Marielle Franco discursa na Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 21 de fevereiro deste ano; família moveu processo contra a rede social após postagem de informações caluniosas e inverídicas sobre a vida da vereadora Foto: Renan Olaz/CMRJ

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A ação foi apresentada em março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro.Em primeira instância, a 15ª Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações caluniosas. A rede social também deveria informar se os perfis "Luciano Ayan" e "Luciano Henrique Ayan", e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulgação das informações inverídicas.

Se o Facebook não cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.

A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado em março 38 postagens iniciais assim como outras publicações que foram relatadas pela pela família de Marielle durante o processo, mas não poderia exercer monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia. Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede social pela família de Marielle.

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"Tal restrição visa garantir harmonia entre os valores tutelados e, em última análise, evitar a censura prévia que restaria materializada na ordem de monitoramento", escreveu o desembargador. 

O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada das postagens notificadas pela família, substituindo a pena inicial de suspensão da rede social. "Recomendável mesmo a sua substituição diante do gravoso impacto que a cominação de indisponibilidade do serviço imporia ao complexo de usuários, somente justificável em hipóteses de reiterada desobediência", justificou Andrade.

Os demais desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça votaram unanimemente a favor da medida. A decisão cabe recurso.

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