A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta sexta-feira, 28, que os governos municipal e estadual paguem a internação de pacientes com suspeita de dengue ou com diagnóstico confirmado da doença em hospitais particulares, caso a rede pública e as unidades de saúde privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) não tenham vagas. A decisão, em caráter liminar, foi dada durante o Plantão Judiciário atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. Veja também:Especial - A ameaça da dengue Larvicida ajuda Rio das Ostras-RJ a eliminar dengue Larvicida natural também é usado em três cidades do CO Fundação identifica dengue tipo 4 em Manaus; ministério nega Temporão demonstra preocupação com dengue tipo 4 Epidemia de dengue ameaça 30 cidades do País Famosos doam sangue na luta contra dengue no Rio Rio deixou de investir repasse da Saúde contra dengue, diz TCM Temporão diz que Maia sabia do risco de epidemia de dengue Cesar Maia acusa ministério de omissão 'criminosa' por dengue Medo da dengue aumenta procura por repelentes no Rio PM pode arrombar porta de quem dificultar trabalho de agente Dengue atinge status de epidemia no Rio O objetivo é garantir aos doentes o primeiro atendimento, acompanhamento ambulatorial, exames e internação, além das outras medidas necessárias ao diagnóstico e ao tratamento da doença. O não cumprimento dessas medidas, 24 horas após o Estado e o Município serem intimados da decisão, implicará no bloqueio das verbas orçamentárias municipal e estadual destinadas às políticas públicas não prioritárias sob o ponto de vista constitucional, como a realização de shows na orla litorânea, o patrocínio de clubes de futebol e publicidade, informou o Tribunal de Justiça. "Perante todos esses dados (de mortes e notificações), somados à negligência e ao descaso do Estado e do Município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza na decisão.